Serviço Notarial e Registral de Santa Cruz da Baixa Verde
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Dúvidas Frequentes

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Dúvidas Frequentes

Qual o valor do registro?

O valor dos atos praticados pelo Registro de imóveis é determinado por portaria do CGJ de cada estado brasileiro. A tabela com os valores deve estar disponível no site do Tribunal de Justiça de cada estado, os valores variam de forma considerável. Importante perceber que além do valor de EMOLUMENTOS, diversos estados cobram uma taxa judiciária pelo ato, taxa que terá nomenclatura distinta em cada estado 

Quanto custa?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas

Fonte: JusBrasil

O registro em serventia de outra natureza supre a necessidade de registro no serviço de registro de imóveis?

Nas hipóteses do art. 167 da lei 6015/73, o registro feito em serventia de outra especialidade não supre a necessidade do registro no serviço de Registro de Imóveis. Assim como a simples lavratura de escritura pública também não satisfaz a exigência legal prevista no art. 1.245 do Código Civil para que seja efetuada a transmissão da propriedade entre vivos. Por exemplo, sempre que comprar um imóvel ou receber em doação, seja da forma que for, você precisará registrá-lo em seu nome no Registro de Imóveis, sob pena de não produzir efeitos jurídicos.

Segundo o artigo 172 da Lei de Registros Públicos, “no Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, “inter vivos” ou “mortis causa” quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade”.

 

Fonte: Aripar

Como saber se meu nome está protestado?

É super simples: primeiramente, você faz uma consulta grátis no CPF/CNPJ no site da Cenprot:

Com a consulta você descobre:

  • Se existem protestos;
  • Em quais cartórios estão;
  • Se estão com autorização de cancelamento;
  • Se existem débitos que podem ser quitados.

O que é uma Certidão de Protesto?

A Certidão de protesto é um documento emitido pelo cartório em formato digital ou em papel, que informa a existência ou não de protesto em um CPF/CNPJ.

A certidão pode ser:

Negativa
Informando que NÃO CONSTAM PROTESTOS no CPF/CNPJ pesquisado.

Positiva
Informando que CONSTAM PROTESTOS no CPF/CNPJ pesquisado, e detalha as informações sobre o título e o credor

Sua abrangência pode ser de 5 ou 10 anos, dependendo da necessidade do interessado

 

Quando a certidão de protesto é utilizada?

A certidão de protesto normalmente é utilizada nas seguintes situações:

  • Quando o devedor não tem conhecimento de quem o protestou;
  • Compra e Venda de imóvel;
  • Financiamento;
  • A pedido da rede bancária.

 

Como verificar se existem protestos com autorização de cancelamento?

Carta de anuência eletrônica/Autorização de cancelamento é uma declaração fornecida pelo credor ao cartório, de que a dívida já foi paga, portanto é preciso cancelar o protesto para regularizar seu nome. Faça aqui na Cenprot sem precisar ir ao cartório.

Cancelamento

O protesto só pode ser cancelado mediante a apresentação da Certidão do Instrumento de Protesto (documento enviado ao credor, que comprova a lavratura do protesto) ou mediante Carta de Anuência emitida pelo Credor (com firma reconhecida) informando o pagamento do título ao credor. Qualquer outra forma de cancelamento dependerá de determinação judicial.

Como fazer a verificação de autenticidade de documento digital?

Com a possibilidade de se obter certidão na forma digital, bem como efetuar a emissão de instrumento de protesto na forma eletrônica, o verificador de autenticidade permite que estes documentos sejam expedidos de forma segura já que possibilita ao usuário conferir a veracidade destes documentos.

O verificador de autenticidade permitirá a conferência da veracidade dos seguintes documentos:

  • Certidões de protesto
  • Instrumentos de protesto expedidos de forma eletrônica

Pagamento

O pagamento do título ocorre quando o devedor, sendo intimado, comparece ao Cartório, ainda dentro do prazo em curso (prazo de três dias em que o devedor tem para pagar o título em Cartório), para liquidá-lo. Para isso, o devedor paga a importância referente ao valor do título, acrescido dos respectivos emolumentos. Como consequência do pagamento, o protesto do título não é lavrado, e o nome do devedor não é inscrito nos temidos órgãos de proteção ao crédito.

Verificação de Autenticidade de Documentos Digitais

O verificador de autenticidade permite que a certidão digital e o instrumento de protesto expedidos de forma eletrônica possam ter a sua autenticidade verificada de maneira segura.

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