Serviço Notarial e Registral de Santa Cruz da Baixa Verde
  • Rua Antônio Inácio, 703 - Centro, Santa Cruz da Baixa Verde - PE
  • 55(87) 98117-2734
  • Home
  • Serviços
    • Firmas e Autenticações
      • Abertura de Firma
      • Apostilamento
      • Autenticação de Cópia
      • Carta de Sentença
      • Materialização de Documento
      • Reconhecimento de Firma
      • Reconhecimento de Sinal Público
    • Escrituras
      • Ata Notarial
      • DAV (Testamento Vital)
      • Declaração
      • Declaração de União Estável
      • Emancipação
      • Escritura de Compra e Venda de Bem
      • Veja Mais
    • Procurações
      • Procuração e Substabelecimento
      • Revogação de Procuração
    • Demais Serviços
      • Certidão 2ª via
      • E-notariado
      • Fale Conosco
    • Protestos
      • Anuência eletrônica
      • Boleto Para Cancelamento Autorizados
      • Certidões de Protesto
      • Como Protestar um Título
      • Consulta de Editais
      • Consulta de Protesto
      • Veja Mais
    • Registro de Imóveis
      • Certidões de Imóveis
      • Registro de Imóveis
    • Registro de Títulos e Documentos
      • Registro de Títulos e Documentos
  • + Informações
    • Notícias
    • Tabela de custas
    • Links úteis
    • Dúvidas Frequentes
    • O cartório
    • Serviços e Prazos
  • LGPD
    • Exercício de Direito
    • Código de Normas
    • Código de Ética
    • Politica de Privacidade
    • Fale com encarregado
  • Fale Conosco
    • Contato
    • Canal de Sugestões ou Denúncias
    • Trabalhe Conosco
  • Área do cliente

Sobre o Protesto de Títulos

Home > Sobre o Protesto de Títulos
  • Informações gerais
  • Valor

Informações gerais

O Que É Protesto e Qual Sua Finalidade ?
 

•  O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos de crédito e outros documentos dívida (Art. 1° da Lei de Protestos). É assim um ato público, formal e solene que caracteriza a impontualidade do devedor.

•  O protesto é um ato de cidadania e de defesa contra os "maus pagadores". É forma colocada à disposição dos credores de dívidas vencidas e não pagas de terem seus créditos gratuitamente recuperados e adquirirem eficácia com os efeitos do protesto.

•  O protesto é um meio de prova, pressuposto processual e um meio conservador de direitos. É afirmação estatal do descumprimento da obrigação, presunção que somente pode ser destruída pela prova em sentido contrário ou por nulidades procedimentais, amplificando a eficácia e a segurança dos negócios jurídicos pela atuação anti-judicial na produção de provas.

•  O protesto é, essencialmente, um direito subjetivo. Quem é detentor de um título ou documento de dívida que contenha obrigação vencida e não paga tem a faculdade de agir, buscando a prova plena de seu descumprimento pelo protesto.

 

Aqui estão algumas das finalidades do Protesto:

1) Provar a inadimplência no cumprimento de uma obrigação, deixando indiscutível a inidoneidade do devedor
2) Conservar o direito regressivo contra o sacador, endossantes e seus avalistas (art. 53 da Lei Uniforme e art. 32 da Lei Cambiária).
3) Executar judicialmente a dívida.
4) Habilitar o credor a ingressar com o pedido de falência contra o devedor pessoa jurídica.
5) Fixar o termo legal da falência na data em que o título foi protestado (Art 14°, III, da Lei de Falência).
6) Impedir a concessão da concordata preventiva de falência (art. 1°, 2° e 158, IV da Lei de Falências).
7) Nos casos da Letra de Câmbio, provar a falta ou recusa do aceite e do pagamento, autorizando o ressaque de nova letra de câmbio (art.37 da Lei Cambiária).
8) Interromper a prescrição, ou seja, o perdão da dívida em decorrência da inércia do credor em cobrá-la.
9) Criar condições para que se proceda à execução de duplicatas não aceitas ou contratos de câmbio não cumpridos.

 

•  Motivos do Protesto

Um título de crédito será protestado:

• por falta de pagamento.

• por falta de aceite.

• para fins falimentares.

• para garantir direito de regresso contra avalistas e endossantes.

 

•   Prazo para protesto

Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei dos Protestos, não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

Assim sendo, um título poderá ser protestado a qualquer tempo, salvo se for com a finalidade específica de se garantir o direito de regresso, caso este em que há o prazo de trinta dias para protesto, contados da data do vencimento, definido em lei específica.

Solicitar serviço

Total
Onerosa (ITBI) - 3% sobre o valor informado (cidade de São Paulo)
Não Onerosa (ITCMD) - 4% sobre o valor informado (estado de São Paulo)

Valor da Escritura

Valor Base Valor da Escritura Imposto Sobre o Valor Base Registro Valor Total
Cartório

Links de ajuda

  • Home
  • Serviços
  • Dúvidas
  • Contato
  • Tabela de custas
  • Links Úteis
  • Fale com encarregado
  • Politica de Privacidade
  • Transparência

Fale Conosco

55(87) 98117-2734

Endereço

Rua Antônio Inácio, 703 - Centro, Santa Cruz da Baixa Verde - PE

© Copyright 2022. Todos os direitos reservados por Inova Cartórios.