Dúvidas Frequentes
Qual a importância do registro de imóvel?
Consiste na aquisição oficial de um imóvel, atestada por um órgão público, o Cartório de Registro de Imóveis (ou CRI). Isso é necessário para que o Governo Federal tenha conhecimento do que acontece com cada propriedade em território nacional.
Além disso, esse registro é necessário para que você seja reconhecido como proprietário do local — há, inclusive, uma fala conhecida no mundo jurídico de que: “quem não registra, não é dono”. Assim, isso implica no seu nome registrado no histórico de matrícula do imóvel.
O Registro de Imóvel também é importante porque permite que você utilize o seu patrimônio em qualquer transação de cunho legal (como compra e venda, aluguel etc).
Por que tenho que registrar meu documento (escritura pública, contrato, carta de arrematação, formal de partilha, etc.) no Registro de Imóveis?
A pessoa só se torna proprietária do imóvel quando faz o registro em seu nome no Registro de Imóveis. Não basta assinar a escritura pública, tem que registrar.
Assim dispõe o Código Civil:
Código Civil. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
Por isso, a famosa frase “Quem não registra não é dono”.
Fonte: JusBrasil
Qual o valor do registro?
O valor dos atos praticados pelo Registro de imóveis é determinado por portaria do CGJ de cada estado brasileiro. A tabela com os valores deve estar disponível no site do Tribunal de Justiça de cada estado, os valores variam de forma considerável. Importante perceber que além do valor de EMOLUMENTOS, diversos estados cobram uma taxa judiciária pelo ato, taxa que terá nomenclatura distinta em cada estado
Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião de sua escolha ou acesse a tabela: Tabela de Custas
Fonte: JusBrasil
O registro em serventia de outra natureza supre a necessidade de registro no serviço de registro de imóveis?
Nas hipóteses do art. 167 da lei 6015/73, o registro feito em serventia de outra especialidade não supre a necessidade do registro no serviço de Registro de Imóveis. Assim como a simples lavratura de escritura pública também não satisfaz a exigência legal prevista no art. 1.245 do Código Civil para que seja efetuada a transmissão da propriedade entre vivos. Por exemplo, sempre que comprar um imóvel ou receber em doação, seja da forma que for, você precisará registrá-lo em seu nome no Registro de Imóveis, sob pena de não produzir efeitos jurídicos.
Segundo o artigo 172 da Lei de Registros Públicos, “no Registro de Imóveis serão feitos, nos termos desta Lei, o registro e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, “inter vivos” ou “mortis causa” quer para sua constituição, transferência e extinção, quer para sua validade em relação a terceiros, quer para a sua disponibilidade”.
Fonte: Aripar
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